Certificação Energética
A partir de 1 de Dezembro de 2013 será obrigatório afixar a classe energética de todos os edifícios em venda ou arrendamento (DL 118/2013).
Não espere pela data-limite, fale connosco e peça já o Certificado Energético do seu imóvel. - Elaboração do projecto de comportamento térmico; - Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR); - Certificação Energética de Fracções e Edifícios existentes. O Certificado Energético quantifica o desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, com base numa escala de G a A+ e possibilita aos proprietários tomar medidas de melhoria do conforto térmico e desempenho energético. |